As contratações ocorrem por excepcional interesse público, sem seleção ou concurso. Segundo o post publicado no diário oficial neste dia 12/04 – exige uma demanda de tempo bastante razoável até que se realize a averiguação da demanda de pessoal, não podendo o Município, aguardar tanto, para realizar as tarefas que lhe são inerentes, por força de dispositivos constitucionais. Com os cargos de contratação temporária para Enfermeiros (01), Professor do Ensino Fundamental (01), e para Nutricionista (02).
Fonte: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco. Anexo p. 42 a 45.