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Prefeitura de Garanhuns PE altera redação do Edital Saúde 2021 – Seleção Pública ACS/ACE

A prefeitura de Garanhuns publicou no diário oficial errata em que corrige informações do edital IAUPE, referente a SELEÇÃO PÚBLICO para os cargos de ACS e ACE. O termo efetivo foi trocado e as contratações serão por tempo indeterminado, regidas pela CLT. Houve também mudança no cálculo das notas dos candidatos e os 45 melhores classificados de cada cargo serão convocados para o curso de formação.

A mudança ocorreu após Jaula relevar inconsistências do edital que necessitava de atualização. Mais informações no anexo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA Nº 01 DO EDITAL 001/2021

O MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE, torna público aos participantes e interessados a ERRATA Nº 01 do EDITAL
001/2021, conforme abaixo:
ITEM 2.1, onde se lê: “provimento efetivo”
Leia-se: contratação de caráter provisório, regida pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho;
ITEM 10.1 – onde se lê: “… será aferida por escore de 0(zero) a 10(dez), atribuindo-se a esse resultado o peso de 7,5 (sete e cinco décimos)”
Leia-se: …será aferida por escore de 0(zero) a 100(cem), não havendo peso para as provas objetivas de conhecimentos;
ITEM 12.4 – Onde se lê: “A matrícula será realizada única e exclusivamente pelos(as) 40(quarenta) candidatos(as)
aprovados(as)…”
Leia-se: A matrícula será realizada única e exclusivamente pelos(as) 45(quarenta e cinco) candidatos(as) aprovados(as);
ITEM 12.6 – Onde se lê: “…se este número for igual ou inferior ao quantitativo de três vezes o número de vagas”
ITEM 12.5 – Onde se lê: “Os(As) candidatos(as) serão convocados para a matrícula no Curso de Formação inicial, segundo a ordem de classificação”.
Leia-se: Os(As) candidatos(as) serão convocados para a matrícula no Curso de Formação inicial, segundo a ordem de classificação, após utilização do critério de desempate estabelecido no item 14.1 deste EDITAL
ITEM 12.15 – TORNAR SEM EFEITO O TERMO: “ atribuindo-se a esse resultado o peso de 2,5 (dois e cinco décimos)”
ACRESCENTANDO-SE O TERMO: Sendo considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver o mínimo de
50%(cinquenta por cento) de acerto na avaliação final do Curso de Formação Inicial
ITEM 16.1 – Onde se lê: “ A nota final do Processo Seletivo Público será calculada da seguinte forma…”
Leia-se: A classificação final se dará em ordem decrescente de candidatos(as) aprovados(as) na prova objetiva de conhecimentos e que tenha sido aprovado(a) no Curso de Formação Inicial.

Garanhuns(PE), 16 de novembro de 2021.

 

Anexo: publicado_83555_2021-11-17_21126f3a0f12b99e84bf5c65ea7a94c8

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