A declaração foi expedida no diário oficial dos municípios de Pernambuco, dat 25/01, pág 42: “CONSIDERANDO a situação de carência de pessoal para atendimento de todas as demandas que se apresentam no cotidiano administrativo, caracterizada como de excepcional interesse público”. A ausência de pessoal, a existência de cargos vagos, não é tangenciada pela lei da pandemia 173/20. De acordo com a constituição, art 37, a situação é de urgente necessidade para realização de concurso.
De fato, o último concurso público que ocorreu em Limoeiro foi há 10 anos, em 2011, e na ocasião ofertou 530 vagas. Para suprir a demanda urgente, o prefeito ORLANDO JORGE autorizou a realização de seleção simplificada. O número de vagas não foi divulgado, mas o edital deve sair nos próximos dias.
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