O Prefeito Constitucional do Município de Riacho das Almas-PE no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve realizar contratações temporárias no Município.
Os cargos autorizados para contratações foram tem o objetivo de suprir afastamentos temporários dos professores titulares, tais
como licença-maternidade, licença-prêmio, licença para estudos e licença à saúde.
Mais detalhes podem ser conferidos nas páginas 86 e 87 do anexo abaixo: