A Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Itamaracá se comprometeram, mediante a celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) perante a Promotoria de Justiça de Itamaracá, a providenciar as medidas necessárias para contratar bancas organizadoras e realizar concursos públicos para seus quadros funcionais no primeiro semestre de 2023.
Tanto o Legislativo, por meio do presidente da Câmara, vereador Edielson Lins, quanto o Executivo, por meio do procurador municipal Luiz Alberto de Farias e dos secretários de Administração e Finanças, Elianais da Silva e Givanildo de Souza, respectivamente, acordaram com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um cronograma para as diversas etapas de implementação dos concursos públicos.
A primeira providência é determinar os servidores que vão trabalhar na estruturação do concurso público. Em seguida, os entes deverão publicar, até 10 de janeiro de 2023, edital para contratação das empresas responsáveis pelos certames, com a contratação das vencedoras até o dia 10 de abril. A data limite para a publicação dos editais é o dia 10 de maio.
Por fim, Câmara e Prefeitura se comprometeram a homologar os resultados dos concursos até o dia 10 de janeiro de 2024.
A promotora de Justiça Fabiana Machado de Lima destaca, nos textos dos TACs, que foram instaurados dois inquéritos civis: um para acompanhar irregularidades no excesso de nomeações para cargos comissionados na Câmara de Vereadores e outro para acompanhar irregularidades nas nomeações para os cargos de procurador municipal, auxiliar de Procuradoria e assistente de Procuradoria no Executivo Municipal. Nesse último caso, o MPPE obteve decisão judicial para suspender a realização de uma seleção simplificada para os cargos.
“O artigo 37, inciso II da Constituição Federal prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego. Logo, a atuação do MPPE visa assegurar a retomada da ordem constitucional”, ressaltou a promotora de Justiça
Em caso de descumprimento, os compromissários estão sujeitos ao pagamento de multa mensal de R$ 1.000,00 e execução judicial das obrigações assumidas por meio da celebração dos TACs.
Os termos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de setembro – ANEXO: