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Presidente da Câmara de Vereadores de Cupira PE é multado (R$ 27.549,00) por burla à realização de concurso público

PROCESSO TCE-PE N° 20100138-0
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CARLOS PIMENTEL
MODALIDADE – TIPO: Prestação de Contas – Gestão
EXERCÍCIO: 2019
UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Câmara Municipal de Cupira
INTERESSADOS: RICACIO TOUBSON CAMPINA DA SILVA

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) analisou as contas de gestão do exercício financeiro de 2019 da Câmara de Vereadores de Cupira PE, sob a responsabilidade do Sr Ricácio Toubson Campina da Silva. O relatório foi apresentado pelo Conselheiro Carlos Pimentel e aprovado em sua unanimidade pelos membros da Corte de Contas: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR , Presidente da Sessão; CONSELHEIRO CARLOS NEVES; e o Procurador do Ministério Público de Contas: RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS.

Entre os achados, está o excesso de gastos da casa legislativa (violação do inciso III, do artigo 20, da LRF); gasto irregular com publicadade e sem comprovação, cujo valor deverá ser devolvido aos cofres do município (violação do artigo 5º da Resolução TC nº 05/1991) e burla à realização do concurso público.

A auditoria do TCE descobriu que a “composição do Quadro de Pessoal da Câmara é composto exclusivamente por cargos comissionados”. Ao todo, foram 17 cargos ocupados na Câmara, todos de Comissão. Não há existência de servidores efetivos.

O relatório do TCE conclui determinando prazo de 180 dias para que o atual gestor da Câmara Municipal realize concurso.

Mais informações no anexos:

Pág 5: DiarioOficial_202206_tcepe_diariooficial_20220613

Relatório de auditoria: ITD_CUPIRA 2022

 

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