Recife, 15 de janeiro de 2024
O Ministério Público de Pernambuco, por meio do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, emitiu a Recomendação nº 01/2024 direcionada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Palmares/PE. A recomendação destaca a necessidade de realizar o pagamento e reajuste dos proventos dos Conselheiros Tutelares Municipais, conforme o disposto nas Leis Municipais nº 1.281/1995 e nº 2.222/2020, além de seguir as diretrizes do art. 134 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com redação conferida pela Lei nº 12.696/2012.
O documento ressalta a importância do Conselho Tutelar na proteção dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Destaca-se a necessidade de adequação à Resolução CONANDA nº 231/2022, que estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil.
O Ministério Público evidencia que a Lei Orçamentária Municipal deve incluir dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, abrangendo custeio com remuneração, formação continuada e execução de suas atividades, conforme estabelecido no artigo 4º da Resolução CONANDA nº 231/2022.
A Recomendação ressalta que a remuneração dos Conselheiros Tutelares deve ser proporcional à relevância e complexidade de suas atividades, de acordo com a legislação local. Além disso, destaca a vedação de exercício concomitante de outras atividades públicas ou privadas, conforme a resolução do CONANDA.
O Ministério Público argumenta que a desvalorização do Conselho Tutelar e de seus membros foi constatada através da Notícia de Fato nº 02309.000.203/2023, que revelou o descumprimento da Lei Municipal que estabelece o reajuste dos proventos dos membros do Conselho Tutelar Municipal.
Apesar das reiteradas solicitações, a Prefeitura de Palmares não apresentou resposta ao Ministério Público sobre o descumprimento da legislação municipal. Diante disso, a Recomendação propõe a regularização do pagamento/reajuste dos proventos dos Conselheiros Tutelares no prazo de 60 dias, bem como a inclusão de previsão orçamentária específica no projeto de lei orçamentária anual do município.
A Recomendação será encaminhada ao Prefeito Municipal, à Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Presidente do Conselho Tutelar, à Câmara de Vereadores de Palmares/PE, à Secretaria Geral do Ministério Público de Pernambuco e ao Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para ciência e adoção das medidas necessárias.
João Paulo Carvalho dos Santos, Promotor de Justiça, destaca a essencialidade da atuação do Ministério Público na exigência do adequado pagamento aos conselheiros tutelares, visando à valorização e reconhecimento da importância desses profissionais, que desempenham papel relevante na sociedade.
A Recomendação foi registrada, publicada e notificada, sendo anexada aos autos do Procedimento nº 02309.000.203/2023.