Dados:
PROCESSO ELETRÔNICO eTCE-PE Nº:
20100785-0 – AUDITORIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM – EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
O TCE realizou auditoria de conformidade na prefeitura de Surubim e constatou burla a regra constitucional do concurso público. Os autos estão no anexo. A prefeita Ana Célia foi multada. Segue determinações da auditoria:
- 1. Que sejam efetuados e encaminhados a este Tribunal, o levantamento e cronograma para preenchimento dos cargos vagos do quadro permanente através de concurso, evitando a mão de obra terceirizada. Prazo para cumprimento: 90 dias;
- 2. Que toda despesa com pessoal, inclusive terceirizada, sejam computadas no item Despesa com Pessoal do Município;
- 3. Efetuar o controle dos Bens patrimoniais (materiais permanentes e equipamentos). Prazo para cumprimento: 90 dias;
- 4. Que seja implementado um sistema de controle informatizado do uso dos veículos oficiais do Município. Prazo para cumprimento: 90 dias.