O Ministério Público de Contas de Pernambuco fez uma representação por meio de sua Procuradoria Geral em desfavor ao prefeito de Gravatá, Joaquim Neto. Segundo consta no oficio 016/2020, o MPCO acusa o prefeito de ter praticado os crimes de improbidade administrativa e prevaricação (CP, art 319). O MPCO apresenta documentos comprobatórios de que o concurso de Gravatá foi realizado contra uma determinação do Tribunal de Contas. O oficio é assinado pela Procuradora Geral Germana Galvão Laureano, e tem data de 16/12. Essa representação já era aguardada, conforme Jaula já havia alertado em live, no dia 10/12.
Entenda o caso: dois processos estavam minando o concurso de Gravatá até a data de 04/12: 1) um processo associado a uma representação do MP, que corria na 1º vara de Gravatá; 2) e outros processo que tramitava no Tribunal de Contas, de número 20100828-2. Esse último ligado a um pedido do sindicato dos professores municipais. Ambos os processos solicitavam a suspensão da aplicação das provas levando em conta a situação da pandemia, que inviabilizava a realização de eventos, e a lei 173/20, que trata da admissão de pessoal durante a pandemia e contenção de gastos. A banca ADM&TEC recorreu ante recomendação do MP ao Tribunal de Justiça. A recurso foi apreciado pelo Desembargar Honório Gomes do Rego Filho, e foi favorável a realização das provas (Agravo de instrumento: 0002385-53.2020.8.17.9480). Com relação a determinação do TCE, no entanto, a banca não apresentou defesa. Por considerar suficiente a decisão interlocutória do TJ, a banca deu continuidade ao concurso.
De fato, a decisão interlocutória do TJ não resolve e põe um fim ao caso. O prefeito de Gravatá é citado no oficio do MPCO por descumprir a recomendação do TCE. Fala-se em realização irregular das provas em afronta a decisão cautelar do Tribunal de Contas. O objetivo do instrumento é punir o prefeito por não ter impedido a realização do certame. Não se fala no documento em suspensão das próximas aplicações das provas (apesar de haver ligação entre os eventos), essas previstas para os dias 19 e 20/12.
Posição do Jaula: Jaula considera que o corpo jurídico da banca ADM&TEC interpretou a decisão do TJ (órgão de segunda instância) como suficiente para suplantar a recomendação do MP e a determinação do TCE. Um fonte ligada ao prefeito também admitiu essa interpretação. Ainda na quinta, 10/12, em live, Jaula chegou a mencionar que esse processo estava aberto no TCE e que poderia ameaçar o concurso. A determinação do TCE foi publicada no diário oficial do dia 10/12. O prefeito teria 5 dias para apresentar manifestação a partir do recebimento da medida Cautelar. No mesmo dia que a determinação do TCE foi publicada no diário oficial a banca de maneira corajosa confirmou a realização das provas.
De fato, o documento publicado e que foi divulgado pelo advogado opositor ao prefeito John Silvestre (para consultar clique aqui) não indica expressamente que as provas desse final de serão não irão ocorrer. Doravante, o fantasma da suspensão ainda ronda. Uma eventual suspensão poderá ser determinada por meio da publicação de outro documento. Esse não trata do assunto.
Mais informações podem ser divulgadas a qualquer momento.