Processo SEI 3700000092.002367/2022-55
O Procurador Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Sr Gustavo Massa, apresentou ao PGE, Dr. Ernani Varjal Medicis, neste dia 13/07 – o ofício nº 00060/2022/TCMPCO solicitando providências para atender a demanda da Representação Externa nº 00021/2014.
A Representação do MPCO insurgindo-se contra as Leis Complementares Estaduais 283/2014, 274/2014 e 275/2014, e contra dois decretos estaduais versando sobre o quadro de servidores de órgãos públicos e “transposição” desses servidores para cargos públicos efetivos, no âmbito da ARPE, FUNAPE e PGE-PE. Segundo os autos, servidores “especificamente escolhidos” foram “transpostos” para cargos públicos pertencentes a outras carreiras do serviço público efetivo, sem passar pela exigência constitucional do concurso público nesta mudança, incorrendo em verdadeira ascensão funcional.
A Representação se deu mediante uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – sendo julgada procedente pelo STF em 26/06/2020.
No ofício, o representante do MPCO solicita ao PGE o cronograma do cumprimento da decisão de mérito proferida pelo STF, nos autos da ADIN 5406/PE. Solicita ainda informações sobre: a) como a Procuradoria Geral do Estado pretende operacionalizar o cumprimento da decisão; b) Qual o prazo previsto para que se atinja a integral efetividade do Acórdão, com a consequente extinção dos cargos criados pelas leis declaradas inconstitucionais e a recondução dos servidores para seus antigos vínculos.
O prazo para envio de informações é de 10 dias.
O documento mencionado no texto está anexo para consulta: Oficio_n__00060_2022_TCMPCO___Ao_PGE___ADIN_5406_PE