D.O. 12/06/23 – TJPE
No último dia 21 de novembro, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu uma decisão condenando o Município de Rio Formoso por não realizar concurso público para a contratação de um odontólogo. O caso foi analisado no Reexame Necessário e na Apelação Cível de número 0571781-9.
Segundo os autos do processo, o Município de Rio Formoso celebrou um contrato administrativo com o réu, Alberto Sales Ribeiro, para a prestação de serviços na função de odontólogo, no período de 1º de junho de 2003 a 31 de dezembro de 2012. No entanto, constatou-se indícios de irregularidades na contratação temporária, uma vez que não houve aprovação em concurso público, conforme previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, o contrato em questão foi sucessivamente renovado, ultrapassando o prazo máximo de 12 meses estabelecido pela Lei Municipal nº 1.301/2002, posteriormente alterada pela Lei nº 1.366/2005. Essa prorrogação sem autorização legal tornou o contrato nulo.
Diante disso, a parte autora, Município de Rio Formoso, recorreu à Justiça para buscar o reconhecimento de seu direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 765320/MG, consolidado no Tema 916.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, em decisão unânime, negou provimento ao Reexame Necessário e considerou prejudicado o Apelo. Dessa forma, foi mantida a sentença que reconheceu o direito do Município de Rio Formoso ao recolhimento do FGTS correspondente ao período de serviço prestado pelo odontólogo, observando a prescrição quinquenal anterior a 9 de julho de 2010.
Além disso, ficou estabelecido o pagamento de honorários de sucumbência pela parte autora, fixados em 10% do valor da condenação, acrescidos das custas processuais. No entanto, devido à concessão da Justiça Gratuita, a cobrança dos honorários ficará suspensa.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento da legislação e da realização de concursos públicos como forma de garantir a igualdade de oportunidades e a transparência na contratação de servidores para os órgãos públicos.