O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu, no dia 11 de dezembro de 2024, uma medida cautelar parcial determinando a suspensão da nomeação de 46 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, no município de Salgueiro. A decisão foi proferida pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, em resposta à denúncia formulada pela equipe de transição do prefeito eleito, liderada por Emmanuel Guedes Filgueira Sampaio e composta por outros membros.
A denúncia apontava possíveis irregularidades na gestão do atual prefeito, Marcones Libório de Sá, incluindo o aumento de despesas com pessoal por meio de contratações temporárias, convocações e nomeações de concursados, às vésperas da transição de governo. A equipe de transição solicitou a suspensão desses atos para permitir que a nova gestão avaliasse a adequação das medidas implementadas.
A decisão destaca a presença de indícios de descontrole financeiro e orçamentário na atual gestão, como a extrapolação de limites legais de gastos com pessoal e a dedução incorreta de valores no cálculo da Despesa Total com Pessoal (DTP). Esses fatores motivaram a abertura de uma auditoria especial pelo Tribunal para análise detalhada das nomeações realizadas.
Embora a suspensão tenha sido determinada para as nomeações sem previsão editalícia, a cautelar não foi estendida às contratações temporárias e nomeações de caráter emergencial, que seguem as alíneas ‘c’ e ‘d’ do inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A medida acautelatória foi concedida ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, e a comunicação já foi encaminhada ao atual prefeito e à equipe de transição. A auditoria especial será conduzida pela Diretoria de Controle Externo do Tribunal, que avaliará a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
Essa decisão reforça o compromisso do Tribunal de Contas em assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e garantir uma transição de governo transparente e responsável.