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São Lourenço da Mata/PE Inicia Sindicância para Verificar Declarações de Residência dos ACS

**São Lourenço da Mata, 14 de junho de 2024** – A Secretaria de Administração de São Lourenço da Mata, através da Portaria nº 457/2024, determinou a abertura de uma sindicância investigativa para apurar a veracidade das informações das declarações de residência apresentadas pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) no recente concurso público municipal. A decisão foi tomada em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006, que exige que os ACSs residam na área da comunidade onde atuarão desde a data da publicação do edital.

**Motivações Legais e Procedimentos**

A ação se fundamenta no artigo 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica, e nos artigos 214 e seguintes do Estatuto do Servidor Público do Estado de Pernambuco, que dispõem sobre a instalação de sindicâncias e procedimentos administrativos. O objetivo é garantir a integridade do processo seletivo e a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

**Composição da Comissão Investigativa**

A comissão interna responsável pela sindicância é composta pelos servidores Andrea Maria de Lima Barbosa (presidente), Ricardo Genival Galdino (membro) e Maria Cecília Santana Cavalcanti d’Albuquerque (membro). Esta comissão terá a incumbência de conduzir todo o processo investigativo e verificar os documentos apresentados pelos candidatos.

**Documentação Exigida**

Para comprovação de residência, serão aceitos os seguintes documentos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.350/2006:
– Contas de água, energia elétrica ou telefone.
– Contrato de aluguel vigente com firma reconhecida.
– Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
– Comunicados do INSS ou da Receita Federal.
– Faturas de cartão de crédito, internet ou TV por assinatura.
– Guias ou carnês do IPTU ou IPVA.

Os documentos devem ser das competências de dezembro de 2023 e maio de 2024, em nome do candidato ou de familiares com quem reside.

**Prazo e Consequências**

A comissão interna terá um prazo de 10 dias para apresentar o relatório final da sindicância. O relatório será encaminhado ao Gabinete do Prefeito, à Secretaria de Administração, à empresa contratada para a realização da seleção pública e ao Ministério Público, caso sejam constatadas informações falsas.

Se for comprovado que um candidato inseriu informações falsas com a intenção de burlar a seleção pública, este será sumariamente desclassificado. Além disso, o cronograma da seleção pública para o cargo de ACS será suspenso até a conclusão da sindicância.

A Portaria nº 457/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 2024, assinada pelo Secretário de Administração, Victor Albanez.

**Contato para Mais Informações**
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Administração de São Lourenço da Mata.

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