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Secretaria de Saúde de Pernambuco: Governador autoriza seleção simplificada

A autorização foi publicada na forma de decreto no diário oficial, pág 3 (clique aqui para baixar), cujo texto está abaixo na íntegra.

DECRETO Nº 49.723, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde – SES, encaminhada através do Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº
41/2020, de 20 de abril de 2020, assinada pelo Secretário de Saúde, no Processo SEI nº 2300000197.000083/2020-15, versando sobre autorização de abertura de Seleção Pública Simplifi cada para contratação de 6 (seis) profi ssionais, para atuarem no âmbito do Sistema Prisional;

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, que em seu inciso I do art. 16 define como competência das Secretarias Estaduais de Saúde coordenar e implementar a PNAISP, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias;

CONSIDERANDO que as Unidades Prisionais são locais insalubres, de grandes populações e confinamento, o que facilita a
propagação do vírus, que já se provou ser altamente contagioso, necessitando de total controle de entrada e saída de presos, profissionais nos finais de semana e feriados e a necessidade de realização das orientações essenciais de higienização;

CONSIDERANDO o término de 5 (cinco) contratos oriundos da Portaria Conjunta SAD/SES nº 62, de 14 de julho de 2015,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 81, de 1º de setembro de 2015, publicada no DOE de 2 de setembro de 2015, cuja validade expirou; e, término de mais 1 (um) contrato oriundo da Portaria Conjunta SAD/SES nº 150, de 27 de dezembro de 2016, Governo do Estado homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 021, de 30 de março de 2017, publicada no DOE de 31 de março de 2017, para cuja função não existe mais candidatos aprovados;

CONSIDERANDO que, conforme citado no Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 41/2020, os recursos fi nanceiros previstos para a
execução são 100% do SUS/PNAISP (FONTE 144);

CONSIDERANDO que a referida seleção não ensejará em elevação da Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo em vista que
os recursos necessários ao atendimento do pleito são oriundos do Governo Federal e que os novos contratos, necessariamente, só serão efetivados à medida que as funções, atualmente ocupadas, forem vagando;

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 047, de 30 de outubro de 2020, homologada pelo Ato nº 2695, de 12 de novembro de 2020

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria
de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Baixe o arquivo e veja o quadro de vagas: decreto pe 13_11_2020

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