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Servidor tem pedido de mudança de lotação negado pelo Poder Judiciário de Pernambuco

T. M. S., ocupante do cargo de Oficial de Justiça/OPJ, teve seu pedido de mudança de lotação indeferido pelo Poder Judiciário. O requerimento foi feito com base em sua condição de pessoa com deficiência, visando ser lotado em uma comarca próxima ao local onde recebe tratamento médico oftalmológico na cidade do Crato, no estado do Ceará.

O procedimento administrativo foi analisado e relatado em um processo com o número 00008554-59.2023.8.17.8017. O servidor apresentou opções de unidades judiciárias de sua preferência para lotação, alegando a necessidade de estar próximo ao Crato para continuar seu tratamento oftalmológico. Ele citou a Resolução nº 442/2020, que permite a designação provisória para atividade fora da comarca de lotação em casos especiais.

No entanto, a decisão, que foi emitida em 17 de julho de 2023, considerou que o servidor já tinha conhecimento da lotação distante do local onde recebe cuidados médicos quando se candidatou ao cargo. O edital do concurso público pelo qual ele foi aprovado estabelecia as regras de lotação, e o servidor aceitou essas condições ao se candidatar. Além disso, a mudança de lotação poderia causar impactos na força de trabalho das unidades judiciárias, prejudicando a prestação jurisdicional.

A análise também destacou a ausência de manifestação do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Águas Belas em relação à saída do servidor da unidade judiciária. Diante desses aspectos, o pedido de mudança de lotação foi indeferido com base nos princípios da administração pública, como a eficiência e o interesse público.

Com a decisão, o servidor permanecerá lotado na Vara Única da Comarca de Águas Belas, conforme a portaria de lotação emitida anteriormente. A análise ressalta que a Secretaria tem buscado equalizar a força de trabalho entre as unidades judiciárias, levando em consideração a prestação jurisdicional e a falta de servidores disponíveis para suprir a demanda.

O documento foi emitido em 18 de julho de 2023, na edição nº 126 do Diário de Justiça de Pernambuco.

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