STF decidiu, nesta quarta-feira (6), que a Emenda Constitucional 19/1998, que permite a contratação de servidores públicos pelo regime CLT, é constitucional. Em outras palavras, fica permitida a contratação de novos servidores sem a necessidade de seguir o Regime Jurídico Único (RJU), que antes era obrigatório e garantia estabilidade aos servidores. Agora, órgãos públicos podem escolher contratar novos servidores pelo regime celetista, no qual não há a estabilidade típica dos estatutários.
A emenda, que fazia parte da reforma administrativa do governo de Fernando Henrique Cardoso, foi questionada na Justiça por partidos de oposição. Eles argumentavam que a emenda não teria seguido os trâmites necessários para aprovação, como a exigência de votação em dois turnos com maioria qualificada no Congresso.
No julgamento, a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da emenda, mas seu posicionamento foi vencido. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, defendendo que a mudança feita no texto constitucional foi apenas uma alteração de redação, sem violar o processo legislativo. A maioria dos ministros concordou com esse argumento, validando a emenda.
Com essa decisão, o STF restabeleceu a possibilidade de que novos servidores sejam contratados pelo regime celetista, trazendo uma flexibilização nas regras de contratação no setor público.
A principal preocupação dos concurseiros é a perda da estabilidade garantida no RJU. Sob o regime estatutário, após o estágio probatório, o servidor possui estabilidade, sendo demitido apenas em casos extremos. Já no regime celetista, essa proteção não existe, e o servidor tem como contrapartida o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para muitos futuros servidores, a ausência de estabilidade desvaloriza o cargo público, criando um cenário de maior incerteza.
Para Eraldo Belarmino, Sócio do Jaula Cursos, apesar do concurso público seguir obrigatório para ingressar na administração pública, a diferenciação nos regimes de contratação altera as expectativas dos aprovados. O procurador Ricardo Alexandre, do Ministério Público de Contas de Pernambuco, destaca que essa mudança impacta diretamente a atratividade do setor público, que sempre foi valorizado pela segurança de longo prazo.
Para os concurseiros, a decisão do STF indica uma nova era no funcionalismo, onde a estabilidade será um privilégio restrito a alguns concursos. Muitos enxergam na mudança uma perda das garantias que tradicionalmente diferenciavam o serviço público da iniciativa privada, tornando as carreiras públicas menos seguras. Assim, a decisão gera receios sobre o futuro do serviço público e a atratividade dos concursos como opção de carreira estável e de longo prazo.