O relatório na íntegra é apresentado a seguir:
Fonte: Diario Oficial Eletrnico MPPE 23.08.2021 Edicao 825
Trata-se de representação recebida através da Egrégia Ouvidoria do Ministério Público, na oportunidade o representante narra suposta ocorrência de fraude no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Toritama, para o cargo de Guarda Municipal.
Com efeito, em síntese o pontua que, os 7(sete) primeiros colocados no concurso para Guarda Municipal do município de Toritama foram indicações do então prefeito Edilson Tavares de Lima, juntando a representação a classificação final dos candidatos. Ademais, passa a elencar vários candidatos aprovados, que supostamente teriam fraudado o certame, utilizando ponto eletrônico no momento da realização das provas, gabaritando estas, bem como teriam pago a quantia de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) pelo gabarito da prova. Por fim, acrescenta que todos os candidatos elencados na representação, já
no primeiro mês percebendo o salário do cargo, teriam realizado um empréstimo consignado para pagar o valor correspondente ao gabarito da prova, comprometendo o percentual de 30% da sua remuneração.
Em resposta ao ofício Ministerial n° 01721.000.007/2021-0014, o Instituto ADM&TEC, banca responsável pela realização do certame, esclareceu que desconhece qualquer ocorrência de fraude, tendo em vista que, adotou rigorosamente todos os critérios de segurança e fiscalização necessárias para elaboração e aplicação da prova objetiva. No que se refere aos 7 primeiros candidatos classificados, estes quedavam-se realizando prova em locais e salas distintas, a saber, Escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Educandário Antônio Burgos. Ademais, pontuou todo procedimento de segurança adotado na aplicação da prova objetiva. Por fim, juntou cópia dos cartões resposta referente aos 7 primeiros colocados na classificação
geral do cargo de Guarda Municipal, cópia do edital do certame e classificação final dos candidatos (fls. 97/210).
Instado a manifestar-se o representado Ricardo Salvino de Freitas, informou que todas as alegações expostas na representação são infundadas, porquanto, encontram-se totalmente desprovidas de lastro probatório suficiente a comprovar as acusações, tendo em vista que foi aprovado em todas as fases do concurso, sem que deixasse pairar qualquer dúvida quanto sua plena capacidade para exercício pleno do cargo de Guarda Municipal (fls. 94).
O representado Giovane César Santana da Silva em resposta ao ofício Ministerial n° 01721.000.007/2021-0013, esclareceu que inexistem indícios que apontem para sua participação em qualquer esquema de fraude para aprovação no concurso para Guarda Municipal do município de Toritama, bem como não realizou empréstimo ou transferência no seu primeiro mês de trabalho. Por fim, juntou aos autos cópia do extrato da sua conta salário (fls. 92/93). Em resposta ao ofício Ministerial n° 01721.000.007/2021-0012 o representado Eduardo Barbosa de Brito informou que, cumpriu todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo de Guarda Municipal, inexistindo qualquer elemento capaz de macular sua conduta ilibada.
Ademais, os fatos constantes na representação são desprovidos de veracidade, porquanto, todo conjunto probatório acostado aos autos comprova a plena capacidade do representado para exercício do cargo (fls. 72/91). Em atendimento ao disposto no ofício Ministerial n° 01721.000.007/2021-0009 o representado Jairo Albino da Silva esclareceu que, trata-se de representação genérica, porquanto, quedase ausente qualquer elemento capaz de respaldar as acusações, em total conflito com a verdade dos fatos, a saber, o representado nunca participou de qualquer esquema de fraude. Ademais, no que se refere a acusação de fraude na segunda fase do Concurso Público realizado na cidade de Cupira-PE, trata-se de uma inverdade, tendo em vista que o
representado não obteve êxito ainda na primeira fase do concurso, o que impediu-lhe de prosseguir as demais fases do certame. Por fim, acrescentou que há vários anos vem dedicando-se aos concursos públicos, sempre seguindo os ditames legais (fls. 67).
Instada a manifestar-se, Kezia Suzany da Silva Baltazar esclareceu que, todos os fatos narrados na representação revestem-se de completa improcedência, porquanto, estes mesmos fatos já foram objetos de apuração em uma sindicância instaurada, onde após a realização de todas as diligências necessárias a comissão sindicante chegou a conclusão de que não restaram comprovados indícios de favorecimento no concurso para Guarda Municipal realizado pela Prefeitura Municipal de Toritama. Por fim, juntou aos autos cópia de documentos que contrariam os termos da representação, bem como cópia da sindicância instaurada no âmbito administrativo do órgão (fls. 25/63).
O representado Carlos André Pereira de Miranda em resposta ao ofício Ministerial n° 01721.000.007/2021-0010 esclareceu que, os fatos narrados na representação não guardam qualquer semelhança com a verdade, porquanto, já foram apreciados em uma
sindicância instaurada no âmbito administrativo, onde após apreciação de todo conjunto probatório a comissão responsável por avaliar os fatos chegou a conclusão que os termos da representação eram infundados, porquanto, não restaram comprovadas irregularidades ou fraudes no concurso público para Guarda Municipal de Toritama, enxergando como medida cabível o arquivamento do processo de sindicância. Por fim, juntou cópia da sindicância, bem como de outros documentos que
contradizem os termos da representação (fls. 05/24).
Em resposta aos ofícios Ministeriais encaminhados aos representados: i) Aldair Pereira da Silva; ii) Alexandre Caetano de Araújo; iii) Fernando Luiz da Silva; iv) Emerson Lopes de Souza; v) Gilvan Tomaz de Almeida Junior; vi) Jadeilton Paulino da Cruz Souza; vii) Carlos Gabriel Ribeiro de Moura Vasconcelos, esclareceram que, são os 07 (sete) primeiros colocados do concurso para Guarda Municipal realizado pela Prefeitura Municipal de Toritama, que a acusação de indicação e/ou favorecimento do então Prefeito Edilson Tavares é totalmente descabida, porquanto, não possuíam conhecimento algum com o Chefe do Executivo Municipal, bem como com o Procurador do Município. Ademais, inexistem elementos que liguem os representados a qualquer esquema de fraude, tendo em vista que conquistaram as vagas mediante esforço pessoal e individual de cada candidato (fls. 220) .
É a síntese do necessário.
É o caso do arquivamento dos presentes autos, face a inexistência de elementos que comprovem a ocorrência de fraude no concurso público para o cargo de Guarda Municipal de Toritama, bem como, ausência de direitos transindividuais a serem tutelados por este procedimento. Inicialmente, relevante pontuar-se que os elementos apontados na representação, possuíam contundência e revelavam possível ocorrência de fraude no concurso público para Guarda Municipal de Toritama.
Ao tomar conhecimento dos termos da representação este Parquet instaurou a presente notícia de fato, oficiando a ADM&TEC banca responsável pela realização do certame para que se manifesta-se quanto aos termos da representação. A banca realizadora do concurso público esclareceu que todas as fases do concurso público foram realizadas com total lisura, obedecendo os
procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa. No que se refere a prova objetiva, todos os candidatos eram submetidos a varredura através de detectores de metal ao entrar nos locais de prova, nas salas onde iriam realizar as provas, bem como ao deslocarem-se aos banheiros, antes de entrar e após sua saída, tudo a certificar que os candidatos não portavam qualquer aparelho eletrônico que possibilita-se fraudar o certame.
Na oportunidade destacou que os 07 (sete) primeiros colocados realizaram as provas em locais distintos, a saber, Escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada em Toritama e Educandário Antônio Burgos, localizado em Santa Cruz do Capibaribe, em salas distintas também, bem como encaminhou cópia dos cartões respostas dos candidatos, os quais não apresentavam qualquer semelhança que evidencia-se a ocorrência de fraude.
Ademais, pontuou que durante todas as fases do concurso a banca não verificou a ocorrência de fraude, acrescentando que o Teste de Aptidão Fisica-TAF foi completamente filmado, quedando-se disponível para eventual conferência quanto a sua regularidade. Na mesma esteira seguiu as manifestações dos representados, onde todos insurgiram-se aos termos da representação, porquanto, justificaram através de provas documentais que não realizaram empréstimos após tomarem posse nos cargos, como foi narrado na representação, bem como inexiste qualquer esquema de fraude para obtenção do êxito no concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Toritama.
Entre os documentos juntados pelos representados, quedava-se cópia da sindicância instaurada pela Secretária de Ordem Social, para averiguar os mesmos elementos constantes na representação que embasou a instauração da presente notícia de fato.
Após análise minuciosa dos documentos obtidos nas diligências realizadas pela comissão da sindicância, não lograram encontrar
elementos que sustentasse as alegações expostas pelo denunciante, a saber, favorecimento aos candidatos aprovados ou fraude ao certame, demonstrando-se como medida adequada o arquivamento do procedimento de sindicância instaurado.
Este Parquet analisou todos os documentos apresentados pelos candidatos, bem como a manifestação da ADM&TEC, chegando a conclusão de que o concurso público para Guarda Municipal realizado pela Prefeitura Municipal de Toritama, foi executado com total lisura, inexistindo elementos capazes de macular o certame.
Insta frisar que, a equipe desta Promotoria de Justiça visitou os locais de prova no dia do certame, para verificar o cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos no Edital do certame, os quais quedavam-se sendo rigorosamente aplicados, bem como fiscalizou o Teste de Aptidão Física realizado pelos candidatos. Portanto, não há que se falar em qualquer espécie de fraude no concurso da Guarda Municipal de Toritama, o qual seguiu todas as exigências necessárias para condução do certame com total lisura, inexistindo irregularidades aptas a macular todo procedimento. Assim, enxerga como medida adequada o arquivamento da presente notícia de fato, face a ausência de irregularidades no concurso para Guarda Municipal realizado pela Prefeitura Municipal de Toritama, afastando a necessidade de atuação deste Parquet.
Portanto, face a consecução dos objetos dos autos e, por não enxergar quaisquer outros direitos ou interesses transindividuais a serem tutelados por este procedimento, este Promotor de Justiça PROMOVE O ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Cumpra-se.
Toritama, 16 de agosto de 2021.
Vinicius Costa e Silva
Promotor de Justiça