O Fórum Thomaz de Aquino, localizado na Avenida Martins de Barros, nº 593, no bairro Santo Antônio, Recife, foi palco de uma nova controvérsia envolvendo nepotismo. No despacho TJPE-1111111111/CORREGEDORIA GERAL-3000000000/CORREGEDORIAS AUXI-3110000000/CORREGEDORIA AUXEXT-3110040000, a Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial recebeu um pedido de Juvenile Prazeres de Almeida Lyra, interina do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º distrito (antigo 1º) do município de Jaboatão dos Guararapes – PE.
Juvenile solicitou autorização para a contratação de Victor Luiz da Silva Vieira para o cargo de “Auxiliar de Cartório”, com remuneração de R$ 1.412,00. O pedido, no entanto, apresentou apenas a cópia da carteira de identidade de Victor, sem detalhar se ele desempenharia funções de escrevente ou preposto com poderes para a lavratura e execução de atos notariais ou registrais. Esta falta de especificidade é crucial para definir os requisitos necessários para a contratação.
A legislação vigente, conforme o Provimento nº 11/2023 – CGJ, estabelece que a contratação de escreventes ou auxiliares deve observar certos critérios, incluindo a justificativa da necessidade da contratação e a ausência de parentesco entre o candidato e o responsável pelo cartório. No caso em questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é claro ao vedar a contratação de familiares para funções de escrevente autorizado ou substituto, uma medida para coibir o nepotismo e preservar a moralidade administrativa.
A consulta ao CNJ destacou que, embora os delegatários possam escolher seus prepostos livremente, os interinos, por atuarem como agentes públicos, estão sujeitos aos princípios da Administração Pública, incluindo a vedação ao nepotismo. Este entendimento foi reforçado em julgamentos recentes, que evidenciam a necessidade de transparência e impessoalidade nas contratações realizadas por interinos.
Diante dessas diretrizes, a Corregedoria Auxiliar determinou que Juvenile Prazeres de Almeida Lyra esclareça, em até 10 dias, se o candidato ao cargo de “Auxiliar de Cartório” desempenhará funções de escrevente ou preposto e encaminhe toda a documentação necessária para análise do pedido, seguindo as orientações do despacho.
Este caso levanta importantes questões sobre a transparência e a moralidade nas nomeações de cargos em cartórios, destacando a vigilância contínua do CNJ para evitar práticas de nepotismo e assegurar a imparcialidade no serviço público. A resposta de Juvenile Prazeres de Almeida Lyra será crucial para determinar a legitimidade da nomeação de Victor Luiz da Silva Vieira e se atenderá às exigências legais impostas pela Corregedoria Auxiliar.