O tribunal de contas de Pernambuco multou o prefeito de Chã de Alegria por contratação irregular de pessoal. As informações referentes a multa e ao processo estão disponíveis no diário oficial do tribunal de contas, do dia 16/10/20. Conforme expresso a seguir. O órgão de Contas exige que o prefeito providencie o levantamento da necessidade do município para que seja realizado um concurso público para admissão de pessoal.
1928542-5 – ADMISSÃO PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ DE
ALEGRIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
(Relatoria Originária)
A Primeira Câmara, à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator, julgou ILEGAIS
as contratações listadas nos Anexos I, II, III e IV do relatório de auditoria, não concedendo,
consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores. Outrossim, aplicou ao Sr.
Tarcísio Massena Pereira da Silva, multa, em razão das irregularidades discriminadas nos
considerandos. Determinou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria, ou quem vier
a sucedê-lo, adote as medidas a seguir relacionadas, a partir da data de publicação da decisão,
sob pena de aplicação da multa: Observar a vedação constante do artigo 22, Parágrafo Único, IV,
da LRF, sob pena de não o fazendo, configurar conduta passível de aplicação da multa definida no
artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica do TCE/PE; Realizar seleção simplificada para contratação por
prazo determinado, quando configurada a excepcionalidade constitucionalmente prevista da
contratação temporária, em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, expresso no caput
do artigo 5o, e ao da Impessoalidade, explícito no caput do artigo 37, inciso II, ambos da
Constituição Federal; Levantar a necessidade de pessoal para a realização de concurso público
para suprir os serviços ordinários desenvolvidos no âmbito da prefeitura, sob pena, em caso de
desobediência, de imputação da multa prevista no artigo 73, inciso XII, da LOTCE-PE; Encaminhar
todos os documentos exigidos na Resolução TC no 01/2015, no prazo estabelecido.
(Excerto da ata da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 25/06/2020 – não válido para
fins do disposto no artigo 77, § 4º LOTCE/PE)