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TCE Aponta Burla a Regra do Concurso Público da Prefeitura de Jaboatão

 

Na 23ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 25 de julho de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou a prestação de contas da gestão da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes referente ao exercício financeiro de 2016. O processo, registrado sob o número TCE-PE 17100337-8, teve como relatora a Conselheira Substituta Alda Magalhães.

Durante a análise das contas, foram identificadas graves irregularidades relacionadas à burla das regras de concurso público. A contratação temporária, conforme a Constituição Federal, deve respeitar os critérios de temporariedade e excepcionalidade. No entanto, a auditoria realizada pelo TCE-PE constatou que essas contratações foram feitas de maneira irregular, sem atender aos requisitos legais estabelecidos.

Devido às irregularidades constatadas, o tribunal determinou a restituição dos valores ao erário público e a aplicação de penalidades aos responsáveis. Além disso, destacou-se a importância de observar estritamente as hipóteses legais permissivas para a realização de contratações temporárias.

O TCE-PE também recomendou aos atuais gestores da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e aos seus sucessores a evitar futuras situações análogas sob pena de reincidência. Entre as recomendações, inclui-se a necessidade de realizar contratações temporárias dentro das hipóteses legais permissivas, recolher contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dentro dos prazos fixados, realizar a aquisição de livros pedagógicos mediante processo licitatório quando viável a competitividade entre licitantes interessados, exigir um desconto mínimo de 20% sobre o preço de capa em casos de contratação direta para aquisição de livros pedagógicos nacionais, diversificar as fontes de pesquisa de preços para a composição do preço de referência nas contratações e alimentar tempestivamente o sistema SAGRES do Tribunal com dados relativos à execução orçamentário-financeira, licitações e contratos, e pessoal.

As contas dos gestores foram julgadas de diferentes maneiras, com algumas sendo aprovadas com ressalvas e outras consideradas irregulares. A relatora do processo, Conselheira Substituta Alda Magalhães, enfatizou a necessidade de seguir rigorosamente as normas legais para evitar prejuízos ao erário público.

Vale frisar que, atualmente, a gestão municipal está com um concurso público em andamento, e as provas irão acontecer nos próximos dias. A decisão do TCE-PE cabe recurso, permitindo aos envolvidos a oportunidade de contestar o julgamento.

Este julgamento serve como um alerta para todas as administrações municipais sobre a importância de cumprir as exigências legais nos processos de contratação, garantindo a transparência e a integridade na gestão pública.

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