Recife, Pernambuco – 28 de Julho de 2023 – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou a 25ª Sessão Ordinária e apresentou o Acórdão T.C. nº 1192/2023 referente ao processo digital TCE-PE nº 2217759-0, envolvendo a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes através de contratações temporárias.
O Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, relator do processo, destacou que os atos de admissão devem ser julgados legais quando obedecidos aos ditames legais. Entretanto, o Acórdão aponta a ocorrência de contratações ilegais que não cumpriram as normas vigentes.
Foram identificadas três principais irregularidades nas contratações temporárias efetuadas pelo município de Jaboatão dos Guararapes:
- Contratação para funções de caráter permanente do Programa Saúde na Família: Algumas admissões foram configuradas como contratações de pessoal para funções permanentes do Programa Saúde na Família, sendo que, de acordo com a legislação, essas admissões deveriam ser providas através de concurso público.
- Contratação temporária de Agentes de Controle de Endemias sem comprovação de combate a surtos endêmicos: Em outras contratações temporárias, não foram apresentadas provas de que se tratava de casos de combate a surtos endêmicos, desobedecendo o art. 16 da Lei n.º 350/2006.
- Acumulação irregular de cargos/funções públicas: Alguns contratados foram identificados com acumulação irregular de cargos ou funções públicas.
O Tribunal de Contas determinou que as contratações ilegais fossem consideradas como não registradas, e, portanto, foram julgadas ilegais, implicando na negação do registro aos candidatos relacionados nos Anexos II, III e IV. Importante ressaltar que no processo Nº 2320048-0, o TCE inclui ainda necessidade de certame para atender demanda do Programa Saúde na Família.
Para sanar as irregularidades e atender às necessidades de pessoal, o Acórdão também ordenou à Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes ou seu sucessor, a realização de um levantamento das demandas de pessoal. A recomendação é que seja feito um concurso público para preencher as funções permanentes do Programa Saúde da Família, bem como um processo seletivo público, conforme o art. 198, § 4º, da Constituição Federal e da Lei n.º 11.350/2006, especialmente seu art. 16, para os agentes de combate às endemias.
Ressalta-se que os contratos atualmente vigentes não devem ser desfeitos em respeito ao princípio da continuidade do serviço público.
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes deverá tomar as medidas necessárias para adequar suas contratações às determinações do TCE-PE e garantir a legalidade e transparência nos processos de admissão de pessoal.