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TCE Aprova Contas de Soledade/PB com Ressalvas sobre Contratações Temporárias

**João Pessoa, 30 de abril de 2024** – Em sessão plenária realizada nesta data, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) julgou as contas de gestão do Prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos, relativas ao exercício de 2021. Os conselheiros do tribunal, por unanimidade, decidiram pela aprovação das contas com ressalvas.

A decisão, baseada no parecer favorável do relator, destaca que as contas apresentadas pelo gestor atenderam às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, foram identificadas algumas irregularidades que necessitam de atenção da atual gestão municipal. Entre as principais recomendações, o tribunal ressaltou a importância de adotar o critério da razoabilidade nas contratações por excepcional interesse público. Segundo o TCE, essas contratações devem ser provisórias, conforme previsto na Constituição Federal, e não permanentes como aquelas realizadas via concurso público.

Além disso, o tribunal recomendou que o município observe rigorosamente as disposições do parágrafo 3º do art. 212 A da Constituição Federal, que estabelece a aplicação mínima dos recursos do VAAT na Educação Infantil (50%). Outras recomendações incluíram a observância da Lei Federal 11.738/2008, que regulamenta o pagamento do piso salarial do Magistério, e a correção de falhas no registro de diferenças de consignado.

O tribunal também orientou a representação à Receita Federal para a verificação de possíveis irregularidades no recolhimento de contribuição previdenciária do empregador ao RPPS e alertou que a persistência dessas irregularidades poderá impactar negativamente as futuras prestações de contas do gestor, implicando em responsabilização por atos lesivos ao erário público.

A decisão foi registrada e publicada, com a sessão plenária ocorrendo de forma presencial e remota no Plenário Ministro João Agripino, em João Pessoa.

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