Granito, Pernambuco – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através da Primeira Câmara e sob a presidência do Conselheiro Eduardo Lyra Porto, emitiu o Acórdão nº 1524/2023 referente às contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Granito para o exercício de 2021. O processo, relatado pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, destacou a questão crucial da contratação de pessoal e a necessidade de realização de um novo concurso público.
Durante a análise das contas, o Tribunal identificou várias irregularidades, incluindo gastos excessivos com encargos financeiros que violaram dispositivos da Constituição da República e da Lei Federal nº 8.212/91, além de princípios legais. Além disso, foram observadas deficiências no controle interno, que não estavam em conformidade com a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e regulamentos específicos.
Uma das questões mais destacadas no Acórdão foi a falta de um concurso público para preenchimento de cargos no Poder Executivo do município. O Tribunal determinou que o atual gestor da Prefeitura de Granito realize um levantamento completo do pessoal do Poder Executivo e proceda à realização de um concurso público dentro do prazo estabelecido.
Essa ação visa garantir que os cargos públicos sejam preenchidos de forma transparente e de acordo com os princípios legais, proporcionando uma gestão eficiente e responsável dos recursos municipais.
Este Acórdão enfatiza a importância da contratação pública justa e da realização de concursos para preenchimento de cargos, garantindo a qualidade dos serviços públicos e a transparência na administração municipal.