O Tribunal de Contas aprovou, em decisão monocrática, a medida cautelar solicitada pelo atual Prefeito de Ouricuri, Francisco Victor Ramos Coelho, que visa autorizar, em caráter excepcional e emergencial, a nomeação dos profissionais da educação aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2022.
O processo, identificado pelo número 25100293-7 e vinculado ao TC nº 25100170-2, tramita sob a relatoria do Conselheiro Ranilson Ramos, com representação do advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB/PE nº 29.754).
Na decisão, o relator destacou que a concessão da medida cautelar depende da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos que se encontram presentes no caso, permitindo a liberação da nomeação dos aprovados. A autorização não interfere no andamento da Auditoria Especial em curso, que seguirá para verificar a legalidade das nomeações e, se necessário, responsabilizar os agentes públicos envolvidos.
Além disso, o decisório determina que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Ouricuri – ou seu sucessor – realize, em até 30 dias úteis, o levantamento dos contratos por tempo determinado (CTD) vigentes até o exercício de 2024, os quais são destinados às funções atribuídas aos cargos contemplados no concurso.
A medida cautelar foi concedida “ad referendum” da Colenda Segunda Câmara, ou seja, sujeita à aprovação final pelo órgão colegiado, reforçando a necessidade de ação emergencial para regularizar as nomeações dos profissionais da educação aprovados no certame.