Na 24ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 8 de agosto de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o processo de auditoria especial referente à Prefeitura Municipal de São Joaquim do Monte, envolvendo os exercícios de 2022 e 2023. O processo, registrado sob o número TCE-PE N° 23100800-4, teve como relator o Conselheiro Ranilson Ramos.
A auditoria apontou irregularidades na terceirização de serviços de saúde, considerados como atividade-fim da administração pública, o que configura uma violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para tais funções. Apesar disso, o TCE-PE concluiu que não houve dano ao erário e destacou a aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade na análise do caso.
Os responsáveis, Bianca Nyegelle e Silva Lins e Pollyane Costa Siqueira, foram multados em R$ 6.206,24 cada uma, conforme o artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04. O Tribunal determinou ainda que a Prefeitura realize, no prazo de 365 dias, um levantamento das necessidades de pessoal e promova a substituição dos vínculos precários por servidores efetivos, por meio de concurso público.
Durante o julgamento, o relator foi acompanhado pelos Conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a presença da Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.