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TCE dá 60 dias para que Prefeitura de Caruaru /PE afaste servidores admitidos ilegalmente

Na última sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 25 de janeiro de 2024, foi decidido por unanimidade que as nomeações constantes no Anexo Único, realizadas pela Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA), são ilegais.

A relatora do caso, Conselheira Substituta Alda Magalhães, conduziu o julgamento originário do processo digital TC Nº 2322972-0, referente à admissão de pessoal realizada pela CEACA no exercício financeiro de 2022. O interessado, José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, Diretor-Presidente da CEACA, foi alvo da decisão.

De acordo com o veredicto, as nomeações foram negadas registro, conforme o artigo 42 da LOTCE-PE, e aplicada uma multa no valor de R$10.106,13 ao senhor José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, equivalente a 10% do limite legal, com base no artigo 73, inciso III da LOTCE/PE.

Além disso, foi determinado que o Diretor-Presidente da CEACA, ou seu sucessor, atenda às seguintes medidas:

1. Realizar o levantamento da necessidade de pessoal da Central de Abastecimento de Caruaru e adequar a legislação municipal para a realização de concurso público em até 180 dias.
2. Promover o afastamento dos servidores admitidos irregularmente em até 60 dias após o trânsito em julgado da decisão.
3. Abster-se de realizar contratações temporárias que ultrapassem o limite prudencial relativo a despesas com pessoal, conforme o artigo 22, parágrafo único da LRF.

Essas determinações visam corrigir as irregularidades identificadas no processo, garantindo a legalidade e transparência nas contratações e no uso dos recursos públicos pela CEACA.

Vale ressaltar que o conteúdo desta ata da 1ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara em 25/01/2024 não é válido para fins do disposto no artigo 77, § 4º da LOTCE/PE.

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