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TCE decide parcialmente a favor do IDIB em recurso sobre dispensa de licitação do Concurso de Bayeux/PB

Em uma sessão ordinária realizada no último dia 17 de abril, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente o recurso de apelação interposto pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) no processo TC 15779/21. O recurso foi apresentado em face do Acórdão AC1 – TC 01918/23, referente a uma dispensa de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Bayeux no exercício de 2021.

A decisão, tomada de forma unânime pelos membros do Tribunal Pleno, foi relatada pelo ministro João Pessoa e teve como desfecho o provimento parcial do recurso do IDIB. O tribunal decidiu desconstituir o item 3 do Acórdão AC1 – TC 00729/2023, que mantinha a suspensão do certame em questão, por força de decisão judicial. Entretanto, as demais decisões contidas no acórdão foram confirmadas.

Dentre as determinações mantidas pelo TCE-PB, destaca-se a irregularidade da dispensa de licitação nº 00052/2021 para contratar o IDIB com o objetivo de assessoria e organização de concurso público para o provimento de cargos no município de Bayeux. Além disso, o tribunal determinou a anexação dos autos desse processo ao Processo TC nº 13320/21, que trata do referido concurso público.

A decisão também inclui a determinação do envio do endereço eletrônico referente ao processo à 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux, evidenciando o interesse do Ministério Público Comum no deslinde do caso.

A sessão, que ocorreu de forma presencial e remota, reforça o compromisso do TCE-PB com a transparência e a legalidade nas ações dos órgãos públicos, garantindo a observância das normas e o correto uso dos recursos públicos.

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