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TCE decide suspender nomeações de candidatos do concurso de Ouricuri

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu, em decisão recente, uma medida cautelar após análise de uma representação do Partido Republicanos de Ouricuri, visando suspender as nomeações feitas pela Prefeitura Municipal de Ouricuri no âmbito do concurso público regido pelo edital nº 001/2022.

A decisão, que reconsiderou uma posição anterior do TCE-PE, determina que o Prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, ou seu sucessor, suspenda imediatamente as nomeações dos candidatos nomeados por meio da Portaria nº 91/2024, datada de 15 de outubro de 2024. A medida também abrange qualquer nomeação de aprovados no concurso, incluindo aqueles constantes no cadastro de reserva.

A concessão da medida cautelar levou em consideração o fumus boni iuris, ou seja, indícios de que as nomeações poderiam ser ilegais, e a ausência de periculum in mora reverso, o que significa que não havia risco significativo para a administração pública caso a suspensão fosse aplicada. O TCE-PE ainda identificou problemas relacionados ao impacto orçamentário-financeiro das nomeações, a ausência de vagas previstas em lei e indícios de manipulação de dados fiscais nos relatórios da Prefeitura.

Além disso, o Tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para examinar a legalidade, legitimidade e economicidade das nomeações. A auditoria deverá avaliar, entre outros aspectos, o impacto orçamentário das contratações e possíveis irregularidades nas informações fiscais fornecidas pela Prefeitura.

Com base nessa decisão, a Prefeitura de Ouricuri deverá suspender todas as nomeações imediatamente e adiar qualquer ato de admissão até que a situação seja completamente analisada e esclarecida. O Partido Republicanos de Ouricuri, que solicitou a medida cautelar, será comunicado oficialmente sobre a decisão do Tribunal, assim como a própria Prefeitura, que deverá cumprir as determinações estabelecidas pelo TCE-PE.

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