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TCE Declara Ilegais 2.080 Contratações Realizadas pela Prefeitura de Custódia/PE

**Recife, 02 de julho de 2024** – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as 2.080 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia em 2021. O relator do processo, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, destacou a ausência de fundamentação para a excepcionalidade das contratações.

Durante a sessão, o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho mencionou que as contratações abrangiam diversas áreas, incluindo professores, pedreiros, auxiliares de serviços gerais, educadores físicos, enfermeiros, cuidadores de idosos, garis, entre outros. O Conselheiro Carlos Neves destacou que, mesmo em situações de emergência, como durante a pandemia de Covid-19, a quantidade de contratações deve ser justificada e excepcional.

O presidente Rodrigo Novaes levantou a questão sobre a necessidade de tais contratações sem a realização de processos seletivos simplificados. Luiz Arcoverde Filho explicou que, apesar da vedação de concursos públicos pela Lei Complementar nº 173 em 2021, era necessário justificar a excepcionalidade das contratações, algo que não foi feito adequadamente.

O TCE-PE decidiu, por unanimidade, aplicar multa ao prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes Freitas Gois, correspondente a 10% do limite legal vigente, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Além disso, determinou ao prefeito, ou seu sucessor, que realize um levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura e adote medidas para a realização de concursos públicos.

Entre as medidas exigidas estão a realização de seleção simplificada para contratações temporárias, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e o envio da documentação relativa à admissão de pessoal no sistema eTCEPE conforme prazos estabelecidos pela Resolução TC nº 194/2023.

Esta decisão ressalta a importância da transparência e justificação em contratações temporárias, reforçando a necessidade de critérios claros e objetivos para garantir a legalidade e a eficiência na administração pública.

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