Na 10ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 11 de abril de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu o Acórdão T.C. Nº 506/2024 referente ao Processo Digital TCE-PE Nº 2326696-0, que trata da admissão de pessoal por contratação temporária na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA).
Os Conselheiros da Segunda Câmara, à unanimidade, consideraram ilegais as contratações temporárias realizadas pela AESA, uma vez que não foram precedidas de seleção pública, como exige a legislação. Este achado motivou a aplicação de multa, fundamentada no artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, no valor correspondente a 10% do limite legal vigente na data do julgamento.
O Relator do processo, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, propôs e os demais Conselheiros concordaram em julgar ilegais as contratações por prazo determinado, negando o registro às pessoas relacionadas nos Anexos I, II, III/A e III/B do processo. Além disso, foi aplicada uma multa ao Sr. Alexandre Ferreira Paes de Lira, presidente da AESA, no valor de R$ 10.303,92, correspondente a 10% do limite legal vigente na data do julgamento.
Com base na Lei Estadual nº 12.600/2004, o Tribunal determinou que o atual Presidente da AESA, ou seu sucessor, adote medidas específicas a partir da data de publicação do Acórdão. Entre essas medidas estão a realização de um levantamento das necessidades de pessoal da autarquia visando a realização de concurso público e a realização de seleção simplificada para contratações temporárias, sempre observando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Durante o julgamento do processo, estiveram presentes o Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Ranilson Ramos, o Relator Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, o Conselheiro Marcos Loreto e o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Também esteve presente o Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro, Procurador do Tribunal.
Segundo dados do Tribunal de Contas sobre os vínculos na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, a maioria das contratações é por excepcional interesse público, representando 64.85% do total, seguida por servidores efetivos/vitalícios com 29.29%, cargos comissionados com 4.18% e servidores cedidos de outros órgãos/entidades com 1.67%.
Essa decisão do Tribunal de Contas destaca a importância do cumprimento rigoroso da legislação e dos princípios administrativos na admissão de pessoal, visando assegurar a transparência, a moralidade e a eficiência na gestão pública.