O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o processo eletrônico eTCE nº 21100339-6, referente à prestação de contas de gestão da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) relativa ao exercício financeiro de 2020. As contas de Arthur Victor de Sá Rodrigues Morais e José Eriberto Medeiros de Oliveira foram julgadas regulares com ressalvas. Já os gestores Taciana Maria Barbosa Guerra, Clodoaldo Magalhães de Oliveira Lira e Sílvio Pessoa de Carvalho Junior receberam quitação plena.
Além do julgamento das contas, o TCE-PE determinou ao atual gestor da ALEPE — ou a quem vier a sucedê-lo — o cumprimento de medidas corretivas, com prazos específicos:
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Efeito imediato: Registrar os gastos com terceirização no cômputo da Despesa Total com Pessoal, conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
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Prazo de 90 dias: Retificar os Relatórios de Gestão Fiscal de 2020 a 2024, caso ainda não tenham sido corrigidos, para incluir corretamente os gastos com pessoal terceirizado;
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Prazo de 360 dias: Realizar levantamento da necessidade de pessoal permanente, criar cargos efetivos e realizar concurso público para substituir comissionados e terceirizados, conforme preceitos constitucionais;
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Prazo de 360 dias: Estruturar o controle interno da ALEPE com servidores efetivos especializados, mediante concurso público.
O Tribunal também encaminhou providências internas, como o envio do Acórdão, do Relatório de Auditoria e do inteiro teor da deliberação ao chefe do Poder Legislativo Estadual, além da fiscalização do cumprimento das determinações pela Diretoria de Controle Externo.