Na sua 13ª sessão ordinária, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco discutiu o processo digital TCE-PE Nº 2326796-3, que trata da admissão de pessoal por meio de contratação temporária na Prefeitura Municipal de São João.
O interessado, José Wilson Ferreira de Lima, representado pelo advogado Dr. Rafael Gomes Pimentel, teve sua situação avaliada pelo relator Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega e pelos demais membros da Primeira Câmara.
Ficou evidenciado que as contratações temporárias devem ser precedidas de seleção pública, mesmo na ausência de previsão em lei municipal, em consonância com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Dessa forma, as contratações em questão foram consideradas ilegais e tiveram o registro negado. Adicionalmente, foi determinado que o atual gestor da Prefeitura Municipal de São João, ou seus sucessores, realizem um levantamento das necessidades de pessoal para a realização de concurso público, visando suprir os serviços ordinários do município. O descumprimento dessa determinação acarretará em multa, conforme previsto em lei.
Portanto, a decisão tem como objetivo garantir a regularidade e transparência nas contratações de pessoal, assegurando o cumprimento das normas legais e o interesse público.