**Data: 10 de Maio de 2024**
**Local: Recife, Pernambuco**
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um acórdão, durante a 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada em 7 de maio de 2024, declarando a ilegalidade das nomeações para contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura de Itapissuma. As contratações em questão foram avaliadas no processo digital de número 2326779-3, envolvendo altos funcionários da administração municipal, incluindo o prefeito José Bezerra Tenório Filho e as secretárias Dilma Maria dos Santos (Saúde) e Ediene Maria Tenório Santos (Assistência Social), além do secretário de Educação, Jesanias Rodrigues de Lima.
Segundo o relatório, as nomeações não se adequaram às situações caracterizadas como temporárias e de excepcional interesse público, conforme estipula o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. A Conselheira Substituta Alda Magalhães, relatora do caso, destacou a incompatibilidade do uso de contratações temporárias para funções na Estratégia Saúde da Família, considerada de natureza permanente.
O TCE-PE apontou ainda que o prazo exíguo de quatro dias para inscrições em um processo seletivo comprometeu a competitividade e transparência da seleção, contrariando os princípios de publicidade, impessoalidade e eficiência.
Como resultado, o Tribunal decidiu pela aplicação de multas individuais aos responsáveis e ordenou que a Prefeitura de Itapissuma proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para a realização de um concurso público dentro de 180 dias. Ademais, caso os contratos ainda estejam vigentes, a administração municipal deverá afastar os agentes envolvidos conforme as diretivas do TCE-PE, com um prazo de 60 dias para enviar a documentação comprovando as medidas adotadas.
Esta decisão ressalta a importância de seguir rigorosamente os critérios legais em contratações públicas para evitar práticas que possam ser vistas como arbitrárias ou desprovidas de justificativa legítima.