Texto na íntegra, pág 19, anexo – DiarioOficial_202109_tcepe_diariooficial_20210921
A Segunda Câmara, à unanimidade, JULGOU ILEGAIS as contratações por prazo determinado em análise, negando o registro às pessoas relacionadas nos Anexos I e II do relatório de auditoria, e APLICOU MULTA à Sra. Maria das Graças Gallindo Carrazzoni. Ainda, DETERMINOU, com base no disposto no art. 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que a atual Prefeita do Município de Itambé, ou quem vier a sucedê-la, adote as medidas a seguir relacionadas, a partir da data de publicação desta
Decisão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do art. 73 do citado Diploma legal: 1. Realizar levantamento das necessidades de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura com intuito de realizar concurso público após o período de vedação da Lei Complementar nº 173/2020; 2. Quando da real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.