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TCE determina realização de concurso público em Solidão/PE dentro de 180 dias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou ilegais as 188 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Solidão nos dois primeiros quadrimestres de 2022. O Prefeito Djalma Alves de Sousa, juntamente com sua Advogada Laudicéia Rocha de Melo, foi responsável por essas contratações.

A decisão unânime da Segunda Câmara do tribunal negou o registro das contratações listadas e, determinou o desligamento de todos os servidores contratados ainda ativos dentro de um prazo de 30 dias. Adicionalmente, uma multa foi aplicada ao prefeito conforme o artigo 73, inciso III, da LOTCE-PE, devido a falhas nos procedimentos de contratação.

Além disso, o tribunal ordenou ao atual gestor da prefeitura, ou seu sucessor, que cumpra duas medidas importantes:

1) Realizar um levantamento da necessidade de pessoal para os serviços ordinários da prefeitura e organizar um novo concurso público dentro de 180 dias, em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
2) Caso os contratos ainda estejam em vigor, enviar documentação comprovando as medidas adotadas para o afastamento dos agentes públicos mencionados, dentro de 60 dias após a publicação da decisão.

Essas ações têm como objetivo assegurar a conformidade com as normas legais e a transparência na gestão pública municipal.

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