Na 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 18 de julho de 2024, foi julgado o processo digital TCE-PE nº 2327133-4, que trata da admissão de pessoal por meio de contratação temporária pela Câmara Municipal de Solidão. A decisão, consignada no Acórdão T.C. nº 1123/2024, apontou diversas irregularidades e determinou a realização de concurso público.
A relatora do processo, Conselheira Substituta Alda Magalhães, destacou a inadequação da fundamentação para as contratações temporárias, que não demonstravam a necessidade temporária de excepcional interesse público conforme exigido pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Além disso, foi constatada a ausência de seleção pública simplificada para essas contratações, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a contratação temporária por excepcional interesse público não pode ser utilizada para suprir serviços ordinários e permanentes do Estado, devendo tais serviços ser contemplados em concursos públicos regulares.
Diante dessas constatações, o TCE-PE determinou à gestão da Câmara Municipal de Solidão:
1. Realizar um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários oferecidos pelo órgão, com vistas à realização de concurso público no prazo de 180 dias, conforme disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
2. Caso ainda vigentes os contratos temporários examinados, adotar as providências necessárias para o afastamento dos agentes contratados irregularmente, enviando a documentação comprobatória ao TCE-PE no prazo de 60 dias, conforme o artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015.
Além disso, foi enfatizado que o envio intempestivo dos atos de admissão de pessoal decorrentes de contratação temporária afronta o artigo 1º, inciso II, da Resolução TC nº 01/2015.
Essa decisão ressalta a importância da realização de concursos públicos para garantir a legalidade e a eficiência na admissão de pessoal, promovendo a transparência e a igualdade de oportunidades. A gestão da Câmara Municipal de Solidão deve se atentar para essas diretrizes e providenciar a realização do concurso público no prazo estipulado, evitando novas irregularidades e assegurando a continuidade dos serviços prestados à população.