Em recentes sessões, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou duas séries de contratações temporárias em Arcoverde, emitindo julgamentos opostos para a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA) e a Prefeitura Municipal de Arcoverde.
Para a AESA, o tribunal julgou ilegais as 250 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2022, sob a gestão de Alexandre Ferreira Paes de Lira, presidente da autarquia, e das diretoras pedagógicas Izabel Cristina Izidoro de Souza Barbosa e Luciene Maria Ferreira do Nascimento. Como resultado, o TCE-PE aplicou uma multa a Alexandre Ferreira Paes de Lira e exigiu que o atual presidente implemente medidas para a realização de um concurso público e a adoção de processos de seleção mais rigorosos para futuras contratações temporárias.
Por outro lado, a Prefeitura de Arcoverde teve 364 contratações temporárias julgadas legais, sob a administração de Antônio Rodrigues Mendes Souza, Secretário Municipal de Educação. O TCE-PE concedeu o registro das contratações e determinou que o prefeito realize um levantamento das necessidades de pessoal com o objetivo de organizar um concurso público no prazo de 90 dias, além de melhorar o envio de documentação relativa à admissão de pessoal.
Esses julgamentos destacam a necessidade de aderência estrita às normas legais e regulamentares em processos de contratação pública, especialmente em relação ao cumprimento dos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência.