Na 40ª Sessão Ordinária do Pleno realizada em 22 de novembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o Processo TCE-PE N° 20100379-0RO001, envolvendo a Prefeitura Municipal de Itacuruba.
O relator do caso, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, destacou questões fundamentais referentes à contratação de mão de obra, terceirização e despesas com pessoal no exercício de 2022. O Acórdão nº 2016/2023 apresentou conclusões relevantes sobre a conduta da gestão pública municipal.
Principais pontos do Acórdão:
- Violação ao Princípio do Concurso Público: O TCE-PE ressaltou a violação ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público ao substituir mão de obra existente na administração pública e terceirizar serviços que são competência do ente político federativo.
- Irregularidades na Contabilização de Despesas de Pessoal: A contabilização indevida de despesas relacionadas à mão de obra terceirizada foi identificada como uma evasão aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente à relação entre Despesa Total de Pessoal (DTP) do Poder Executivo e a Receita Corrente Líquida (RCL) do município.
O Acórdão decidiu, por unanimidade, conhecer do presente processo de Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando o Acórdão T.C. nº 649/2022. A decisão inclui manter três considerandos específicos, excluindo os demais e mantendo o juízo pela irregularidade das contas do Prefeito Bernardo de Moura Ferraz e da Secretária Municipal de Saúde, Janaína Correia Souza de Moura Maniçoba.
Entretanto, foi excluída a imputação de ressarcimento ao Erário do valor de R$ 64.059,21, anteriormente atribuída ao Sr. Bernardo de Moura Ferraz.
Durante o julgamento do processo, estiveram presentes diversos Conselheiros, incluindo o relator Marcos Flávio Tenório de Almeida, o Presidente em exercício da sessão, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e outros membros do tribunal.
O Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, enfatizou a necessidade imperativa de realizar concursos públicos, reforçando a importância do cumprimento das normativas legais para a gestão pública municipal.
Este Acórdão representa uma medida significativa do TCE-PE para garantir a conformidade e a legalidade na gestão dos recursos públicos, ressaltando a importância do concurso público como um dos pilares fundamentais na administração municipal.