Na 26ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 22 de agosto de 2024, foi homologada a decisão que nega a suspensão do edital do concurso público da Secretaria da Mulher do Recife, mantendo a reserva de vagas exclusivamente para candidatas do gênero feminino. O relator do processo, Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, justificou que o concurso foi elaborado em conformidade com a Lei Municipal nº 19.064/2023, que prevê a reserva de vagas para mulheres em cargos específicos destinados ao atendimento de mulheres em situação de violência.
A medida cautelar havia sido solicitada por Maykom Willames Barros de Carvalho, que questionava a constitucionalidade do edital por restringir a participação masculina em determinadas vagas. No entanto, o relator considerou que a reserva de vagas é legítima, uma vez que os cargos em questão exigem um atendimento especializado, garantindo um ambiente acolhedor e seguro para as mulheres em situação de vulnerabilidade.
Durante a sessão, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e a Procuradora Germana Laureano endossaram a decisão, destacando a importância de políticas afirmativas para a proteção dos direitos das mulheres. Ambos ressaltaram que a medida é fundamental para assegurar um atendimento sensível e eficaz às vítimas de violência, reforçando a legitimidade da política pública adotada pelo município do Recife.
A decisão foi unânime, com todos os conselheiros presentes votando a favor da homologação da decisão monocrática que negou a medida cautelar, garantindo a continuidade do concurso conforme previsto no edital.
Essa decisão reforça o compromisso do TCE-PE em apoiar políticas públicas que visam a equidade e a proteção dos direitos das mulheres, servindo de exemplo para outras iniciativas similares no estado e no país.