O Tribunal de Contas de Pernambuco auditou a contratação de pessoal realizada pela prefeitura de Garanhuns PE no exercício 2020. O relatório da auditoria foi apresentado pelo conselheiro MARCOS FLÁVIO TENÓRIO DE ALMEIDA durante a reunião ordinária do último dia 14/06. O gestor responsável pelas admissões foi o Sr IZAÍAS RÉGIS NETO.
Segundo relatório do TCE, não foram enviados para Corte de Contas os documentos exigidos pela Resolução TC n° 01/2015 referente a 1.190 contratações temporárias. Além disso, tais contratações ocorreram sem motivação. Ainda que tenha havido seleções simplificadas para algumas das admissões, a finalidade das seleções foi desviado, de forma a violar a regra constitucional do concurso público ( artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal). O TCE ainda identificou que as contratações ocorreram em excesso, de forma a inflar a estrutura administrativa do município e assim extrapolar os limites da lei de responsabilidade fiscal ( artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF). Ainda existiu casos de funcionário que acumulavam irregularmente mais de uma função.
Desta feita, o Tribunal julgou irregular as 1.190 admissões, que estão apresentadas no anexo (pág 3 em diante) e multou Sr ex-prefeito Izaías Régis Neto no valor de R$ 9.183,00 – cuja compensação deve ser efetivada em um prazo de 15 dias.
O Tribunal deixou implícita a necessidade do gestor atual realizar concurso público do município de forma a admitir servidores dentro da legalidade e assim suprir a demanda de serviços municipais. O último concurso da prefeitura de Garanhuns ocorreu em 2015 e na ocasião ofertou 250 vagas. A banca IAUPE foi responsável pelo certame.