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TCE identifica burla a regra do Concurso Público em Lagoa do Ouro

O Tribunal de Contas de Pernambuco, através do relatório de auditoria apresentado pelo conselheiro Dr. Ricarco Rios – julgou na última terça, 31/01 – os dados de admissão de pessoal realizados pela prefeitura de Lagoa do Ouro no exercício 2020. Os autos fazem parte do processo TC 2054492-3.

Segundo relatório, as contratações realizadas na ocasião foram ilegais. Dentre os achados para configurar a ilegalidade foram elencadas: 1) acumulo de cargos por servidores; 2) contratação acima do número de vagas ofertadas em editais de seleções simplificadas; 3) admissão sem respeito a ordem de classificação nas respectivas seleções; 3) não envio de dados documentais.

Como penalidade o TCE aplicou multa ao Sr. Marquidoves Vieira Marques, Prefeito e a Sra. Vanderluce Pereira Calado, Secretaria de Saúde. O prazo para pagamento é de 15 dias.

De acordo com o TCE – a gestão tentou com desfaçatez burlar a regra constitucional do concurso público. O último concurso realizado pelo município ocorreu em 2015. A banca ADMTEC executou o certame.

O Jaula Cursos levantou dados do portal da transparência do Município de Lagoa do Ouro. Atualmente a cidade possui 1608 servidores. Do total, apenas 702 são efetivos. 879 são contratos temporários ou comissionados.

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