O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco JULGOU ILEGAIS as contratações por prazo determinado em
análise, negando o registro às pessoas relacionadas no Anexo Único do relatório de auditoria, e APLICOU MULTA, nos termos do artigo 73, incisos III, da Lei Estadual nº 12.600/04, ao Sr. Hilário Paulo da Silva Filho. Além disso, o TCE fez a seguinte recomendação:
- 1. Realizar levantamento das necessidades de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura com intuito de realizar concurso público após o período de vedação da Lei Complementar nº 173/2020; 2. Quando da real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aosprincípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
- Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 54
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