O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, indeferiu pedido de medida cautelar apresentado por Bruno Rafael Guedes da Silva, candidato aprovado no concurso público da Copergás, regido pelo edital nº 001/2022, mas determinou a instauração de auditoria especial para apurar possíveis irregularidades na gestão de pessoal da estatal.
A medida cautelar foi solicitada sob alegação de preterição de candidatos aprovados, enquanto a Companhia Pernambucana de Gás mantinha vínculos com terceirizados e comissionados em funções semelhantes às previstas para cargos efetivos como Analista Contador, Analista de Sistemas, Engenheiro e Técnicos.
Embora o Tribunal tenha reconhecido indícios suficientes de irregularidades e a plausibilidade jurídica da tese apresentada, entendeu que não há risco iminente (periculum in mora), uma vez que o concurso foi prorrogado até 30 de março de 2027, e a eventual concessão da cautelar poderia comprometer a organização funcional da empresa.
Dessa forma, foi negado o pedido de medida cautelar, mas a Corte determinou à Diretoria de Controle Externo a abertura de auditoria especial com o objetivo de investigar:
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Contratação de comissionados sem qualificação exigida e sem lei autorizadora;
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Designação irregular de funções gratificadas a não concursados;
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Desvio de função de comissionados em atividades técnicas ou administrativas;
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Contratação de terceirizados para atividades típicas de cargos efetivos, com possível preterição de aprovados no concurso.
Para mais informações, consulte: Diário TCE, edição 04/06/2025, págs. 29-30.