Os principais pontos de irregularidade no que diz respeito às contratações em Frei Miguelinho foi a ausência de provas nos autos da fundamentação compatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público; a ausência de seleção simplificada e também o não atendimento ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por estes motivos, além do julgamento pela ilegalidade, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 4.600,00 à prefeita Adriana Alves Assunção.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo.p 1