Recife, 26 de outubro de 2023 – Na 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara realizada no dia 24/10/2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou as contas de gestão referentes ao exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Bodocó. O processo, de número TCE-PE N° 22100574-2, teve como relator o Conselheiro Eduardo Lyra Porto.
O julgamento trouxe à tona diversas irregularidades, sendo a mais destacada a burla à realização de concurso público. O TCE-PE apontou que a terceirização de atividades-fim da Administração, ocorrida na gestão municipal de Bodocó, configurou um desvio que contraria frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos na Administração Pública.
Essa prática de terceirização irregular levanta preocupações sobre a equidade e a lisura nos processos de seleção de servidores públicos. O concurso público é um mecanismo fundamental para garantir que as vagas sejam preenchidas de forma justa, assegurando oportunidades iguais para todos os candidatos.
Além da questão da terceirização, o TCE-PE também abordou outras irregularidades, como deficiências no controle interno, contabilização inadequada de despesas e a veiculação de publicidade institucional que caracteriza promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, contrariando a legislação.
Como resultado do julgamento, foram aplicadas multas e recomendadas medidas corretivas para as irregularidades identificadas.
As decisões do Tribunal de Contas têm como objetivo garantir a transparência, a eficiência e a regularidade na gestão dos recursos públicos municipais. A situação da terceirização irregular reforça a importância de se seguir estritamente as regras relacionadas à realização de concursos públicos, a fim de promover uma administração pública justa e imparcial.