Recife, 05 de outubro de 2023 – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, proferiu um Acórdão (nº 1645/2023) que trata da prestação de contas relacionadas à contratação de serviços de transporte escolar pela Prefeitura Municipal de Venturosa, referente ao exercício financeiro de 2019.
O processo analisou diversas questões envolvendo a contratação de veículos para o transporte escolar na cidade. Entre os pontos destacados, está a necessidade de verificação, por parte do Poder Executivo, se os veículos automotores atendem às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Portaria DP nº 002/2009 do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE).
Além disso, o Tribunal observou que o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve ser realizado nos prazos estipulados na lei, evitando encargos de mora que seriam suportados pelos cofres públicos municipais.
O Tribunal de Contas julgou as contas do então Prefeito Eudes Tenório Cavalcanti relativas ao exercício financeiro de 2019 como regulares com ressalvas, concedendo quitação ao gestor. No entanto, foram determinadas medidas a serem adotadas pelo atual gestor da Prefeitura Municipal de Venturosa, ou seu sucessor, visando a correção das irregularidades apontadas, tais como a elaboração de inventário de bens, a realização de concurso público, a implementação de controles para abastecimento de combustível, entre outras.
Além disso, a Diretoria de Controle Externo foi orientada a instaurar um procedimento específico para analisar a legalidade das contratações temporárias relacionadas no processo.
Esse julgamento demonstra o compromisso do Tribunal de Contas em assegurar a regularidade e transparência na gestão dos recursos públicos, garantindo que as normas e exigências legais sejam seguidas na contratação de serviços essenciais, como o transporte escolar.