Ícone do site Jaula Cursos

TCE Julga Ilegais Admissões Temporárias na Prefeitura de Lagoa de Itaenga

Na 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 15 de agosto de 2023, foi julgado o Processo Digital TCE-PE nº 2212317-9 referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga através de contratações temporárias.

A decisão, relatada pelo Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, resultou no Acórdão T.C. Nº 1361/2023, que considerou ilegais as 900 admissões temporárias realizadas pela Prefeitura de Lagoa de Itaenga no exercício de 2021. O julgamento negou o registro das admissões e imputou uma penalidade pecuniária à Sra. Maria das Graças Arruda da Silva, no valor de R$ 16.529,40, correspondente a 18% do limite legal.

O relatório destaca que a desídia da Administração na realização de concurso público não é uma justificação legítima para a contratação temporária, pois a urgência em manter a continuidade dos serviços públicos está ligada à falta de ação por parte da gestora desde o início de sua gestão em 2017. O último concurso público realizado pela prefeitura ocorreu em 2008.

O Tribunal também ressaltou que a fonte de financiamento ou a participação da União no custeamento de programas não é critério para determinar a forma de provimento dos agentes públicos, devendo ser aplicada a regra geral do concurso público quando se trata de necessidade permanente.

Além disso, o Tribunal enfatizou a importância da seleção simplificada com critérios objetivos para garantir a impessoalidade, publicidade e isonomia nas contratações públicas. Também foi mencionado que a responsabilidade recai sobre a prefeita, excluindo os secretários municipais que cumpriram suas atribuições.

O Acórdão determina a imediata conclusão do processo de concurso público para nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa caso não seja cumprida a determinação.

A decisão foi assinada pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto, Presidente da Primeira Câmara, e pelos Conselheiros Substituto Ruy Ricardo Harten, Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Estava presente também a Dra. Maria Nilda da Silva, Procuradora do Tribunal.

A Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga foi considerada responsável pelas contratações irregulares, sendo instada a regularizar a situação por meio de um concurso público adequado para o provimento dos cargos necessários.

Sair da versão mobile