Na 12ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 25 de abril de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o processo digital TCE-PE Nº 2327221-1, referente à admissão de pessoal por contratação temporária na Prefeitura Municipal de Solidão.
A relatora, Conselheira Substituta Alda Magalhães, emitiu o Acórdão T.C. Nº 618/2024, destacando várias irregularidades nas contratações sob responsabilidade do Prefeito Djalma Alves de Sousa. Entre as irregularidades apontadas estão:
1. Ausência de fundamentação da necessidade temporária de excepcional interesse público.
2. Falta de realização de seleção pública simplificada.
3. Contratação de pessoal para funções incompatíveis com o caráter temporário.
4. Extrapolamento do limite prudencial de despesa com pessoal.
O tribunal considerou ilegais as contratações constantes nos anexos do relatório de auditoria e determinou o desligamento de todos os servidores contratados no prazo de 30 dias, caso ainda estejam em vigência.
Além disso, foi aplicada uma multa ao Prefeito Djalma Alves de Sousa pelas irregularidades constatadas, no valor de R$ 12.364,70. Também foi determinado que a Prefeitura Municipal de Solidão proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para realização de um novo concurso público em 180 dias, e que, caso as contratações ainda estejam vigentes, envie documentação comprobatória das providências tomadas para o afastamento dos agentes públicos contratados.
O julgamento contou com a presença do Presidente em exercício da Segunda Câmara, Conselheiro Marcos Loreto, além de outros membros e do Procurador Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
Este pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ressalta a importância do cumprimento da legislação vigente e do zelo com o dinheiro público na administração municipal.