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TCE julga ilegais contratações temporárias em Belo Jardim e determina medidas corretivas

A 42ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), realizada em 21 de novembro de 2023, resultou na deliberação sobre o Processo Digital TCE-PE nº 2323549-4 referente à admissão de pessoal realizada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim (Plano Previdenciário) por meio de contratação temporária.

Os interessados, Adelmo Cordeiro de Lucena Monteiro e Leandro Carneiro Matos, foram representados pelo advogado Dr. Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior – OAB/PE N° 29.754. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, com o órgão julgador sendo a Primeira Câmara.

O Acórdão T.C. Nº 1986/2023 estabeleceu que as contratações temporárias devem ser fundamentadas e demonstrar a necessidade temporária de excepcional interesse público para cada contrato, sendo estas exceções à regra do concurso público. Além disso, ressaltou que tais contratações devem ser precedidas por seleção pública, mesmo que não haja previsão específica em lei municipal, em consonância com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.

Uma das ressalvas enfatizadas foi a proibição de contratação de pessoal quando o ente estiver acima do limite prudencial da despesa com pessoal, conforme estabelecido no parágrafo único, IV do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O julgamento foi unânime e considerou ilegais as contratações por prazo determinado, negando o registro às pessoas relacionadas no Anexo Único do Acórdão. Também foram determinadas medidas corretivas, como a realização de levantamento das necessidades de pessoal para a realização de concurso público e a execução de seleção simplificada para contratações temporárias, sempre observando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.

O presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, enfatizou que, devido à pequena quantidade de contratações (apenas 4), não seria aplicada multa, seguindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Este Acórdão reforça a importância do cumprimento das normativas legais e o respeito aos princípios éticos na gestão pública, visando garantir a transparência e a eficiência na administração dos recursos e contratações de pessoal.

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