O Conselheiro Substituto do TCE, Marcos Nóbrega, considerou ilegais as nomeações realizadas pela Prefeitura de Iati PE, por meio de contratação temporária – exercício de 2020.
Adicionalmente, a Primeira Câmara aplicou multas aos responsáveis pelos referidos atos, que são o Sr. Antônio José de Souza, Prefeito; o Sr. José Bernardo de Santa Souza, Secretário de Viação de Obras; a Sra. Camila Aparecida Tenório Souto de Souza, Secretária de Ação Social; a Sra. Elvia Lidianne Albuquerque de Oliveira, Secretária de Saúde; a Sra. Maria da Conceição Tenório Ramos, Secretária de Agricultura; e o Sr. Paulo Manoel Lins, Secretário de Educação.
Como medida determinada pela Primeira Câmara, o atual gestor da Prefeitura Municipal de Iati, ou seu sucessor, deve adotar as seguintes medidas, sob pena de aplicação de multa:
- Realizar um levantamento das necessidades de pessoal para a execução dos serviços rotineiramente oferecidos pela prefeitura, com o objetivo de promover a realização de um concurso público para solucionar de forma definitiva o problema de pessoal no município.
A decisão da Primeira Câmara tem como propósito assegurar a transparência nos processos de contratação de servidores, garantindo que o acesso aos cargos públicos seja realizado em conformidade com as normas vigentes. Confira o anexo.